Foto: Divulgação/TJDFT
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deu ganho de causa à Federação de Atletismo do Distrito Federal (FAtDF) em ação judicial que discutia a obrigatoriedade da emissão de PERMIT para a realização de corridas de rua na circunscrição do Distrito Federal.
A contestação teve início após a administração de Brasília autorizar a realização de algumas provas sem a exigência do documento expedido pela entidade responsável pela modalidade. Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que a prática fere a legislação vigente, uma vez que o PERMIT constitui pré-requisito para a autorização de eventos dessa natureza.
A decisão foi fundamentada no artigo 153 da Lei Geral do Esporte, interpretado pelo colegiado como norma de eficácia plena — ou seja, dispositivo que possui aplicação imediata, independentemente de regulamentação complementar. Com esse entendimento, o tribunal consolidou a obrigatoriedade da solicitação e emissão do PERMIT como condição indispensável para a realização de corridas de rua no Distrito Federal.
A Federação destaca que o documento não se limita a uma formalidade burocrática, mas representa instrumento essencial para assegurar a integridade física dos atletas, garantir a segurança dos participantes e promover a utilização responsável do espaço público. O PERMIT também estabelece critérios técnicos mínimos, contribuindo para a padronização e qualidade das competições.
A decisão do TJDFT converge com entendimentos já adotados por tribunais de outros estados, como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, fortalecendo a interpretação de que a autorização administrativa não substitui a exigência legal do PERMIT para eventos esportivos oficiais.





